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Conferência questiona
validade dos direitos autorais
Pesquisadores brasileiro
e português revelam o descrédito nas políticas
de propriedade intelectual e direitos autorais.
Professor da Faculdade de Direito
de Lisboa e membro da Associação de Gestão
Coletiva de Direito de Autor, José de Oliveira Ascenção
é defensor ferrenho de que não existe nulidade legal
na tecnologia. Outra tese levantada por ele aponta leis de proteção
tecnológica como vilãs anuladoras de regras que permitiriam
a um autor possuir um certo controle sobre o acesso ao seu trabalho.
Na palestra de abertura do último dia do II Ciberética,
Ascenção juntou-se ao professor José Pilatti,
da Universidade Federal de Santa Catarina, que expôs a crise
brasileira no controle dos direitos autorais.
Utilizando-se da teoria de que podem
existir arquiteturas de softwares que facilitem ou dificultem certas
ações, Ascenção afirma que, dessa forma,
o programa impõe uma lei que priva o usuário de total
liberdade. O que vai de encontro à popularização
da internet como um dos trunfos da já firmada "sociedade
da informação", onde teoricamente todos teriam
acesso livre a uma enorme quantidade de dados. "Essa sociedade
na verdade restringe o acesso à informação",
sustenta.
Na Europa, os responsáveis
por bases de dados que armazenam o conteúdo da internet têm
direito sobre a informação contida na base. Nesse
caso, o autor do material perde o controle sobre quem pode ou não
acessar o resultado de seu trabalho, independente das leis que dão
a ele esse direito. Fato que Ascenção classifica como
"gravíssimo", já que anula direitos autorais
muito importantes, e sem quaisquer questionamentos. De acordo com
o professor português, o acesso facilitado ao conteúdo
protegido por direito autoral é abusivo e a restrição
às informações impede que elas se tornem conhecimento.
O que reafirma a teoria de que, de um modo ou de outro, o ciberespaço
possui leis que subordinam as leis do mundo real.
As leis do mundo virtual europeu
ainda vão além: todo administrador de site tem o direito
de restringir o acesso ao conteúdo que bem entender. "Sites
não são bases de dados", contesta Ascenção.
Uma página na internet pode conter informação,
mas se fossem banco de dados, "jornais também seriam".
Para o professor, o processo e os privilégios dos detentores
da informação indicam que o direito autoral se reduz
ao direito industrial. Para exemplificar a afirmativa, Ascenção
usa o caso Napster, em que só se chegou ao veredito contra
o criador do sistema porque o que estava em jogo era o prejuízo
da indústria fonográfica. "O autor está
desaparecendo."
Brasil - Enquanto
a Europa sofre com os quase onipotentes administradores de banco
de dados, há anos os autores brasileiros se obrigam a conviver
com um sistema que, de acordo com o professor Pilatti, da UFSC,
age contra a cultura e contra os direitos autorais. Para o pesquisador
catarinense, podem se exemplificar os problemas relativos à
autoria nacional em uma única sigla: ECAD (Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição).
O governo Collor extingüiu os dois órgãos então
existentes para controle do exercício dos direitos autorais.
O CNDA (Conselho Nacional de Direito Autoral) não escapou
dos planos governamentais; já o ECAD manteve-se como instituição
privada. A equipe de Collor planejou outro órgão para
realizar a mesma tarefa, mas ele nunca saiu do papel. O Escritório
passou a trabalhar diretamente com as associações
de autores - modelo responsável, ainda hoje, por inúmeras
discussões sobre o tema.
Para que um autor receba o percentual
que é seu por direito, o dinheiro é pago primeiramente
ao ECAD, que o repassa à associação em que
o autor tenha cadastro. Caso ele não seja cadastrado em alguma
associação, o que não é obrigatório,
fica sem receber. "Aonde vai parar esse dinheiro?", questiona
Pilatti. A resposta não é clara. A CPI do ECAD - iniciada
em 1995 para se averiguar denúncias de apropriação
indébita de dinheiro - foi esquecida, e a dúvida permanece.
No Rio de Janeiro, a MTV conseguiu
dar um passo em prol do respeito ao autor. Ao tentar pagar os direitos
autorais diretamente a artistas, gravadoras e editoras, o canal
sofreu um ataque judicial do ECAD, que reclamou a participação
no processo. Após três anos de luta na Justiça,
a 19ª Vara do Rio reconheceu, no final de 2002, a prática
de monopólio por parte da instituição. O júri
questionou as tabelas de preço e atacou a exigência
de que a TV solicitasse autorização prévia
para execução de músicas. Apesar do veredito
favorável à MTV, a conclusão de raciocínio
do professor Pilatti é tão desanimadora quanto as
três palavras com que resume tamanha falta de perspectivas:
"Não temos controle."
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