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Conferência questiona validade dos direitos autorais

Pesquisadores brasileiro e português revelam o descrédito nas políticas de propriedade intelectual e direitos autorais.

Professor da Faculdade de Direito de Lisboa e membro da Associação de Gestão Coletiva de Direito de Autor, José de Oliveira Ascenção é defensor ferrenho de que não existe nulidade legal na tecnologia. Outra tese levantada por ele aponta leis de proteção tecnológica como vilãs anuladoras de regras que permitiriam a um autor possuir um certo controle sobre o acesso ao seu trabalho. Na palestra de abertura do último dia do II Ciberética, Ascenção juntou-se ao professor José Pilatti, da Universidade Federal de Santa Catarina, que expôs a crise brasileira no controle dos direitos autorais.

Utilizando-se da teoria de que podem existir arquiteturas de softwares que facilitem ou dificultem certas ações, Ascenção afirma que, dessa forma, o programa impõe uma lei que priva o usuário de total liberdade. O que vai de encontro à popularização da internet como um dos trunfos da já firmada "sociedade da informação", onde teoricamente todos teriam acesso livre a uma enorme quantidade de dados. "Essa sociedade na verdade restringe o acesso à informação", sustenta.

Na Europa, os responsáveis por bases de dados que armazenam o conteúdo da internet têm direito sobre a informação contida na base. Nesse caso, o autor do material perde o controle sobre quem pode ou não acessar o resultado de seu trabalho, independente das leis que dão a ele esse direito. Fato que Ascenção classifica como "gravíssimo", já que anula direitos autorais muito importantes, e sem quaisquer questionamentos. De acordo com o professor português, o acesso facilitado ao conteúdo protegido por direito autoral é abusivo e a restrição às informações impede que elas se tornem conhecimento. O que reafirma a teoria de que, de um modo ou de outro, o ciberespaço possui leis que subordinam as leis do mundo real.

As leis do mundo virtual europeu ainda vão além: todo administrador de site tem o direito de restringir o acesso ao conteúdo que bem entender. "Sites não são bases de dados", contesta Ascenção. Uma página na internet pode conter informação, mas se fossem banco de dados, "jornais também seriam". Para o professor, o processo e os privilégios dos detentores da informação indicam que o direito autoral se reduz ao direito industrial. Para exemplificar a afirmativa, Ascenção usa o caso Napster, em que só se chegou ao veredito contra o criador do sistema porque o que estava em jogo era o prejuízo da indústria fonográfica. "O autor está desaparecendo."

Brasil - Enquanto a Europa sofre com os quase onipotentes administradores de banco de dados, há anos os autores brasileiros se obrigam a conviver com um sistema que, de acordo com o professor Pilatti, da UFSC, age contra a cultura e contra os direitos autorais. Para o pesquisador catarinense, podem se exemplificar os problemas relativos à autoria nacional em uma única sigla: ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
O governo Collor extingüiu os dois órgãos então existentes para controle do exercício dos direitos autorais. O CNDA (Conselho Nacional de Direito Autoral) não escapou dos planos governamentais; já o ECAD manteve-se como instituição privada. A equipe de Collor planejou outro órgão para realizar a mesma tarefa, mas ele nunca saiu do papel. O Escritório passou a trabalhar diretamente com as associações de autores - modelo responsável, ainda hoje, por inúmeras discussões sobre o tema.

Para que um autor receba o percentual que é seu por direito, o dinheiro é pago primeiramente ao ECAD, que o repassa à associação em que o autor tenha cadastro. Caso ele não seja cadastrado em alguma associação, o que não é obrigatório, fica sem receber. "Aonde vai parar esse dinheiro?", questiona Pilatti. A resposta não é clara. A CPI do ECAD - iniciada em 1995 para se averiguar denúncias de apropriação indébita de dinheiro - foi esquecida, e a dúvida permanece.

No Rio de Janeiro, a MTV conseguiu dar um passo em prol do respeito ao autor. Ao tentar pagar os direitos autorais diretamente a artistas, gravadoras e editoras, o canal sofreu um ataque judicial do ECAD, que reclamou a participação no processo. Após três anos de luta na Justiça, a 19ª Vara do Rio reconheceu, no final de 2002, a prática de monopólio por parte da instituição. O júri questionou as tabelas de preço e atacou a exigência de que a TV solicitasse autorização prévia para execução de músicas. Apesar do veredito favorável à MTV, a conclusão de raciocínio do professor Pilatti é tão desanimadora quanto as três palavras com que resume tamanha falta de perspectivas: "Não temos controle."

 

 


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