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Estadao.com.br,11/07/2000

Informatização de processos jurídicos

Internet pode reduzir burocracia jurídica

Liana John

Campinas - O uso de novas tecnologias para reduzir a burocracia e acelerar processos jurídicos é possível e está na pauta de um grupo muito ativo em “tecnologia da informação jurídica”, que há 3 anos vem colocando sistemas de inteligência artificial para trabalhar pela Justiça. Este grupo, chamado Ijuris (ou Inteligência Jurídica) reúne profissionais e pesquisadores das áreas de sistemas computacionais, direito, administração, segurança, psicologia, biblioteconomia, pedagogia e gestão da informação, ligados à Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC.
Eles acabam de discutir a validade de documentos oficiais, com fé pública, emitidos através da Internet. Um exemplo deste tipo de documento são as certidões negativas, emitidas por órgãos públicos.
Em favor do uso da Internet para o envio deste tipo de documento, segundo o grupo, pesam a facilidade administrativa, maior acesso à informação, maior satisfação do interessado no serviço, possibilidade de adulteração, similar ou menor do que no caso de documentos emitidos em papel e impossibilidade de pagamento de propina. Os argumentos contra as novas tecnologias são: dificuldade em garantir segurança total, possibilidade de adulteração digital, ausência de efetiva comprovação da validade dos métodos de criptografia e assinatura eletrônica, falibilidade ainda não dimensionada dos procedimentos adotados para emitir tais documentos e inexistência de proteção legal, que defina responsabilidade no caso de fraude.
A maioria dos pesquisadores e profissionais presentes ao debate (76,5%) foi favorável ao envio dos documentos digitais com fé pública, apesar dos argumentos contra, desde que se instituam meios de checagem e validação. Para eles, a falsificação de uma certidão digital tem as mesmas conseqüências jurídicas que a falsificação de uma certidão física. Segundo Hugo Cesar Hoeschl , um dos organizadores do debate, a UFSC promoverá novos encontros para discutir a validade da mediação e arbitragem pela Internet; o sigilo de dados e interceptação das comunicações e procedimentos de proteção da propriedade intelectual no ciberespaço.

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